| REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade”
| REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade”

| REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade”


| REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade”

PROMOVIDO POR:

Super Bock Bebidas, S.A.

NIPC – 505266202

Sede – Via Norte, Leça do Balio, Matosinhos, CP: 4466-955

Registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto

Capital Social - 66.550.000,00€

E EXECUTADO POR:

Live Content S.A.

NIPC 509034080

Sede – Zona Industrial das Corredouras, lote 15, r/c direito, sala 4

2630-369 Arruda dos Vinhos

Capital Social – 619.450,00€

(“a “LIVE CONTENT”)

 

 

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1 – O Passatempo “Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade” é uma ação promovida pela Super Bock Bebidas através da sua marca “Super Bock” e que tem como objetivo premiar 2 (dois) vencedores, 1 (um) por cada código, com 12 (doze) caixas de Super Bock Original (30x25cl) cada, por ano, até aos 81 (oitenta e um) anos de idade (consonante a esperança média de vida em Portugal, com base nos dados do INE, publicados a 31 de maio de 2023 – https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=594474380&DESTAQUESmodo=2).

 

1.2 – A LIVE CONTENT, em parceira com a página @whereis_themoney (https://www.instagram.com/whereis_themoney/), é encarregue pela Super Bock Bebidas de, em seu nome e representação, implementar o passatempo, promovido através da página de Instagram, do Facebook e do TikTok da Super Bock, e de monitorizar a participação e identificação do vencedor, garantindo a correta atribuição do prémio.

 

1.3 – O passatempo decorrerá entre as 12h00 do dia 2 de abril de 2024 e as 23h59 do dia 31 de dezembro de 2024 (hora de Portugal Continental), para o superbockstore@superbockgroup.com e para superbock@superbockgroup.com (com o assunto “Passatempo – Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade”). No total, será selecionado 2 (dois) vencedores, um por cada código atribuído a cada garrafa.

 

1.4 – Este passatempo irá oferecer o prémio mencionado no ponto 1.1. deste parágrafo e 4 infra deste regulamento.

 

 

2. FUNCIONAMENTO DO PASSATEMPO

2.1 – A estrutura do passatempo implica que a LIVE CONTENT anuncie o mesmo, através de publicações na página de Instagram, do Facebook e do TikTok da Super Bock, com uma imagem associada à explicação da mecânica do passatempo.

 

2.2 – Os utilizadores devem participar através do envio de um e-mail de acordo com a mecânica apresentada na publicação do passatempo:

 

O participante, ao observar o vídeo, terá visualizado o local onde está escondida a garrafa. O primeiro a encontrá-la e a submeter o respetivo código que se encontra no interior da garrafa, via e-mail, para o superbockstore@superbockgroup.com e para superbock@superbockgroup.com (com o assunto “Passatempo – Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade”), será o vencedor do prémio.

 

2.3 – Reunidas que estejam as condições de participação no passatempo referidas, nomeadamente em 3. e 5.1. deste Regulamento, serão considerado 2 (dois) vencedores, ao qual serão atribuídas, anualmente 12 (doze) caixas de Super Bock Original (30x25cl), até aos

81 (oitenta e um) anos de idade (consonante a esperança média de vida em Portugal, com base nos dados do INE, publicados a 31 de maio de 2023 – https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=594474380&DESTAQUESmodo=2).

 

 

2.4 – A Super Bock acompanha as participações feitas através do e-mail e identifica os utilizadores responsáveis pela participação, se cumprem todos os requisitos em 2., bem como todos as demais condições previstas no presente Regulamento.

 

2.5 – O vencedor deverá enviar uma mensagem para os e-mails superbockstore@superbockgroup.com e para superbock@superbockgroup.com com o assunto “Passatempo – Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade” a reclamar o seu prémio, indicando os seguintes dados:

●      código encontrado na garrafa;

●      fotografia com a garrafa e o código, comprovando que é o vendedor;

●      nome completo;

●      data de nascimento;

●      e-mail.


2.6 – O vencedor será contactado por e-mail para a entrega do prémio.

 

2.7 – A Super Bock enviará o código para resgatar o seu prémio de 2024, através da SB STORE, nos anos seguintes, nos termos dos pontos 4.4 e 4.5, o vencedor deverá enviar um e-mail com o código inicial da garrafa, entre os dias 1 e 30 de abril, para que lhe seja enviado pela Super Bock um novo código, para que possa solicitar o prémio na SB STORE.


 

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – O passatempo é reservado a indivíduos maiores de idade (com idade igual ou superior a 18 anos), residentes em Portugal.

 

3.2 – Não poderão participar no passatempo colaboradores do Super Bock Group e/ou entidades externas envolvidas na criação do projeto, ou seus familiares diretos.

 

3.3 – A pessoa que encontre a garrafa com o código, deve enviar para superbockstore@superbockgroup.com e para superbock@superbockgroup.com um e-mail com os dados suprarreferidos, o código e uma fotografia que comprove que encontrou a mesma.

 

 

4. PRÉMIOS

4.1 – Serão atribuídas, no decorrer do passatempo, 12 (doze) caixas de Super Bock Original (30x25cl) – 90L no total – para 2 (dois) vencedores, até aos 81 (oitenta e um) anos de idade (consonante a esperança média de vida em Portugal, com base nos dados do INE, publicados a 31 de maio de 2023 – https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=594474380&DESTAQUESmodo=2).

 

 

4.2 – A Super Bock enviará os códigos voucher para resgatar o seu prémio de 2024, através da SB STORE:

 

·       1º voucher: validade Abril 2024 – Setembro 2024 (oferta 6 caixas Super Bock Original 30x25cl)

·       2º voucher: Outubro 2024 – Março 2025 (oferta 6 caixas Super Bock Original 30x25cl)

 

 

4.3 – Nos anos seguintes, o envio do prémio é feito anualmente, nos termos dos pontos seguintes.

 

4.4 – Nos anos posteriores, o prémio só será enviado pela Super Bock, depois de receber o e-mail do Vencedor com o código inicial da garrafa, entre os dias 1 e 30 de abril do respetivo ano, para que lhe seja enviado pela Super Bock um novo código, para que possa solicitar o seu prémio. Caso perca o código, não poderá resgatar o prémio.

 

4.5 – O e-mail para reclamar o prémio nos anos posteriores deverá ser enviado entre os dias 1 e 30 de abril do respetivo ano.

 

4.6 – O formato das caixas poderá depender ao longo dos anos, conforme referências disponíveis, no entanto, o Vencedor receberá sempre 90 litros de cerveja por ano.

 

4.7 – O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser alvo de troca ou substituição por outro, de igual ou diferente espécie, incluindo por valores em dinheiro.

 

4.8 – Quaisquer custos incorridos pelos vencedores do prémio para a sua fruição não são reembolsáveis a qualquer título e correm única e exclusivamente por conta do vencedor.

 

 

5. SELEÇÃO DOS VENCEDORES E ENTREGA DO PRÉMIO

5.1 – O vencedor será selecionado com base na adequação da participação à personalidade da marca Super Bock, bem como ao cumprimento dos requisitos de participação definidos no ponto 3. acima, e o atingimento dos objetivos do passatempo definidos em 2.4. deste Regulamento.

 

5.2 – A Super Bock reserva-se ao direito de invalidar as participações que:

a) Agirem de má-fé e de forma fraudulenta;

b) Assumirem a identidade de outras pessoas (com ou sem o seu conhecimento);

c) Se registarem com dados falsos, imprecisos ou incompletos;

d) Participarem com perfil de terceiros;

e) Lesem quaisquer outros direitos da SBB ou de terceiros, legalmente reconhecidos, designadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade e proteção de dados pessoais, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;

f) Apresentem menção a outras marcas ou bebidas;

g) Utilizem logos ou nome de instituições, símbolos nacionais, religiosos ou personagens históricas de forma depreciativa, injuriosa, etc.;

h) Estimulem ou façam apelo à violência, bem como qualquer atividade ilegal ou criminosa;

i) Atentem contra a dignidade da pessoa humana;

j) Contenham qualquer discriminação em relação a raça, língua, território de origem, religião, etc.;

k) Utilizem linguagem obscena;

l) Encorajem comportamentos prejudiciais à proteção do meio ambiente;

m) Tenham como objeto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso;

n) Façam alusão ao consumo de drogas, estupefacientes ou bebidas alcoólicas por parte de menores ou encorajem o consumo das mesmas;

o) Criação de registos fictícios para participar, sendo que devem ser titulares do registo participante.

 

5.3 – O facto de um participante ser anunciado como vencedor não implica necessariamente a atribuição de um prémio, dado que a participação, condições de elegibilidade e cumprimento das regras deste Regulamento têm que ser verificadas antes de poder ser efetivamente reconhecido o anunciado vencedor como tal e serem reunidas as condições para a emissão e envio ao próprio do prémio.

 

5.4 – Apenas será atribuído um prémio por participante.

 

5.5 – No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial. O Promotor reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para evitar qualquer conduta que a Super Bock Bebidas suspeite tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou em incumprimento das suas normas ou bem em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao prémio que eventualmente tivesse obtido.

 

5.6 – Apenas será considerado o primeiro contacto – por cada código – que tenha todos os requisitos exigidos nos pontos 2.5, 3.3, bem como todos as demais condições previstas no presente Regulamento..

 

5.7 – Existem 2 códigos disponíveis, pelo que só poderá existir apenas 1 (um) vencedor por cada código, sendo que o prémio será pessoal e intransmissível.

 

5.8 – Caso existam vários e-mails a reclamar o mesmo prémio, será considerado o primeiro que tenha todos os requisitos cumpridos. Os restantes participantes não poderão reclamar qualquer prémio.

 

5.9 – Caso existam vários participantes a enviar dados iguais (mesmo código, mesma fotografia), serão desclassificados.

 

5.10 – Caso o código não esteja legível, o passatempo fica sem efeito. Poderá ser levado a consideração pelo promotor do passatempo, caso as condições da participação o justifiquem.

 

 

 

6. PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 – A Super Bock Bebidas S.A. (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas.

 

6.2 – A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do

qual tratamos os seus dados pessoais no âmbito do passatempo “Dia das Mentiras – Demasiado bom para ser verdade”


A) Informação que recolhemos

 

6.3 – Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito do presente passatempo, serão tratados os seguintes dados pessoais:

 

a) E-mail e nome de utilizador e dados disponíveis na página de perfil da rede social dos participantes;

b) Nome completo, e morada do participante selecionado como vencedores.

 

6.4 - Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.

 

B) A utilização que fazemos dos seus dados pessoais

 

6.5. Estes dados apenas serão utilizados para efeito de seleção, contacto, verificação da identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedores conforme explicitado no presente Regulamento.

 

6.6. Quanto à conservação dos dados, relativamente aos participantes vencedores, e de modo a garantir o gozo efetivo do prémio atribuído, os dados serão conservados até à concretização da sua entrega. No que diz aos dados dos demais participantes, terminado o passatempo, os mesmos serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.

 

6.7. Os dados pessoais disponibilizados no âmbito do presente passatempo serão tratados pela empresa Live Content S.A. (“LIVE CONTENT”), em nome e por conta da Super Bock Bebidas S.A. (responsável pelo tratamento), sendo tratados apenas os dados necessários ao desenvolvimento da atividade prosseguida por esta entidade ao abrigo do presente passatempo. A LIVE CONTENT garante o cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento e a adoção das medidas técnicas e organizativas necessárias à observância dos princípios e regras inscritas no RGPD, as quais estão especificamente consagradas no acordo de processamento de dados pessoais outorgado com o responsável pelo tratamento, em pleno cumprimento do estabelecido na legislação em vigor em matéria de proteção de dados e os mesmos comprometem-se a cumprir e respeitar o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais e no Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016.

 

6.8. Para além da LIVE CONTENT existem outros terceiros, fornecedores/parceiros do Responsável pelo Tratamento ou Subcontratante, que poderão ter acesso aos dados pessoais disponibilizados com a finalidade de prestarem os serviços e/ou cumprirem com as obrigações que derivem das relações jurídicas estabelecidas entre esses terceiros e a Super Bock ou a LIVE CONTENT, no âmbito da gestão deste passatempo, designadamente prestadores de serviços tecnológicos e prestadores de serviços de transporte e entrega.

 

6.9. O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do presente passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.

 

C) Os direitos relativos aos dados pessoais

 

6.10. Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, à SUPER BOCK BEBIDAS, S.A, quando aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento, e ainda o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, ou o direito à ação judicial contra a autoridade de controlo ou o responsável pelo tratamento.

 

6.11 - Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação através de contacto escrito com o nosso Encarregado de Proteção de Dados para o seguinte e-mail:

privacy@superbockgroup.com.

 

6.12 – A presente cláusula não dispensa uma leitura atenta da Política de Privacidade disponível em www.superbock.pt

 

6.13 - Sem prejuízo do referido nos pontos anteriores, os participantes que tenham transmitido os seus dados pessoais poderão ainda apresentar, sempre que o considerem pertinente, reclamação junto da Autoridade Nacional de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), cujos contactos podem ser consultados em https://www.cnpd.pt/.

 

 

7. COMUNICAÇÃO

7.1 – Este passatempo será veiculado através da internet, com anúncios pagos no Instagram, obrigando-se a Super Bock a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de setembro.

 

 

8. FORÇA MAIOR E OMISSÕES

8.1 – O Promotor reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, a qualquer momento, nomeadamente caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

 

8.2 – Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento o Promotor colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

 

8.3 – Até à máxima extensão permitida por lei, o Promotor não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.

 

 

9. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

9.1 – Qualquer divergência ou questão emergente da interpretação ou aplicação deste Regulamento no âmbito do passatempo a que se refere, será submetida ao tribunal do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

 

 

10. ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES

10.1 – A participação no passatempo implica a aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

 

10.2 – Todos os participantes autorizam a utilização da sua participação, pelo Responsável pelo Tratamento e pela Super Bock Bebidas para edição e reprodução por qualquer via.

 

10.3 - Todos os participantes declaram e garantem que possuem todos os necessários direitos, permissões, consentimentos, autorizações e renúncias a direitos de propriedade Intelectual necessários (na extensão mais ampla permitida pelas leis aplicáveis) e que foram devidas e efetivamente obtidos de qualquer terceiro todos os direitos e autorizações relacionadas com as fotografias/imagens/texto em causa. Os Participantes responsabilizam-se por qualquer reclamação ou ação relativa à reivindicação feita por terceiros em relação à violação dos seus direitos.

 

10.4 - Todos os participantes autorizam, gratuitamente, a utilização da sua imagem, texto, pela SUPER BOCK BEBIDAS, S.A. e outras empresas do Super Bock Group, para edição e reprodução por qualquer via, cedendo à SUPER BOCK BEBIDAS, S.A.  quaisquer direitos a eles subjacentes, designadamente o direito à imagem, direitos de autor e direitos conexos.

 

10.5 - Todos os participantes declaram que, no caso da sua participação incluir imagem de outra(s) pessoa(s), terceiro(s) para efeitos do presente Regulamento, (i) obteve previamente o consentimento e todas as necessárias autorizações da(s) pessoa(s) captadas para a utilização na participação neste Passatempo e para a utilização da/o mesma/o pela Promotora, sociedades que com elas estejam em relação de grupo, ou por terceiros contratados, nomeadamente a Organizadora, e (ii) o(s) terceiro(s) cuja imagem foi captada e utilizada para efeitos de participação têm mais de 18 anos.

 

10.6. Ao identificar um terceiro no Instagram e/ou Facebook, o participante declara que transmitiu o teor do presente regulamento à pessoa identificada, que também será considerado como participante no presente concurso, e que a pessoa identificada sabe que a sua participação significa a adesão a estes termos e condições

 

11. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

11.1 – Para esclarecimento de dúvidas ou para colocar questões sobre esta promoção/passatempo, envie um e-mail para SuperBockStore@superbockgroup.com. Responderemos com a máxima brevidade possível.

 

 

Leça do Balio, 21 de março de 2024