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REGULAMENTO DO PASSATEMPO O MELHOR JANTAR

REGULAMENTO DO PASSATEMPO "O MELHOR JANTAR"

| REGULAMENTO DO PASSATEMPO “O Melhor Jantar”

PROMOVIDO POR:

Super Bock Bebidas, S.A.

NIPC – 505266202

Sede – Via Norte, Leça do Balio, Matosinhos, CP: 4466-955

Registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto

Capital Social - 38.550.000€ (a “Super Bock” ou “Promotora”)

E EXECUTADO POR:

Live Content S.A.

NIPC 509034080

Sede – Zona Industrial das Corredouras, lote 15, r/c direito, sala 4

2630-369 Arruda dos Vinhos

Capital Social – EUR 619.450

(“a “LIVE CONTENT”)

 

1. ÂMBITO E DURAÇÃO

1.1 – O Passatempo “O Melhor Jantar” é uma ação promovida pela Super Bock Bebidas através da sua marca Super Bock e que tem como objetivo premiar 15 vencedores com entradas duplas para o Pop Up Chef´s on Fire que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de Julho.

 

1.2 – A Live Content é encarregue pela Super Bock Bebidas de, em seu nome e representação,

implementar o passatempo na página de Instagram da Super Bock e de monitorizar a

participação e identificação dos vencedores, garantindo a correta atribuição do prémio.

 

1.3 – O passatempo decorrerá entre as 17h30 do dia 11 de julho e as 18h00 do dia 13 de

julho (hora de Portugal Continental), na página de Instagram da Super Bock. Não serão consideradas quaisquer participações depois desta data. No total, serão

considerados quinze (15) vencedores.

 

1.4 – Este passatempo irá oferecer o prémio mencionado no ponto 1.1. deste parágrafo e 4

infra deste regulamento.

 

2. FUNCIONAMENTO DO PASSATEMPO

2.1 – A estrutura do passatempo implica que a LIVE CONTENT coloque publicações na página

de Instagram da Super Bock, com uma imagem associada à descrição do passatempo.

 

2.2 – Os utilizadores devem participar na publicação do passatempo de acordo com a

mecânica apresentada na publicação do passatempo:

A Super Bock Selecção 1927 leva-te ao 1º Pop Up Chef’s on Fire em Almada! Vamos oferecer 5 entradas duplas para jantar em cada um dos dias 15, 16 e 17 de julho.

 

Para te habilitares a ganhar convite duplo para um dos dias, basta:

- Identificares o teu amigo que adora Super Bock Seleção 1927.

- Indicares o dia, entre os dias do evento, em que queres ir.

-  Sugerires numa frase a harmonização perfeita para uma Seleção 1927.

 -  Incluir a participação como comentário às publicações do passatempo no Instagram da Superbock.

 

2.3 – Reunidas que sejam as regras de participação indicadas em 2.2 acima e os requisitos de participação no passatempo referidos em 3 abaixo, serão identificados quinze (15) vencedores, com base nos critérios indicados em 5.1 deste Regulamento. Aos vencedores serão atribuídos passes duplos para o Pop Up gastronômico Chef´s on Fire.

 

2.4 – A LIVE CONTENT acompanha as participações feitas em comentário à publicação do

passatempo, no Instagram da Super Bock, e identifica os utilizadores responsáveis pela

participação que cumpre todos os requisitos em 2.2.

 

2.5 – Os vencedores da participação vencedora serão contactados por mensagem direta e

anunciados no perfil de Instagram da Super Bock. Ao participar dá o seu acordo à divulgação do seu nome completo [incluir restantes dados partilhados] no perfil do Instagram da Super Bock.

 

2.6 – Os vencedores deverão enviar uma mensagem para o e-mail

superbock@superbockgroup.com com o assunto “O Melhor Jantar” a reclamar o seu prémio, onde deverão enviar os seus dados pessoais: nome completo, nome do perfil de Instagram, morada, email e número de telemóvel.

 

 

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – O passatempo é reservado a indivíduos maiores de idade (com idade igual ou superior a

18 anos), residentes em Portugal Continental.

 

3.2 – Não poderão participar no passatempo colaboradores do Super Bock Group e/ou

entidades externas envolvidas na criação do projeto, ou seus familiares diretos.

 

4. PRÉMIOS

4.1 – Serão atribuídos, no decorrer do passatempo, 15 bilhetes duplos para o Pop Up gastronômico Chef´s on Fire.

 

4.2 – O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser alvo de troca ou substituição por

outro, de igual ou diferente espécie, incluindo por valores em dinheiro.

 

4.3 – Quaisquer custos incorridos pelos vencedores do prémio para a sua fruição não são

reembolsáveis a qualquer título e correm única e exclusivamente por conta do vencedor.

 

5. SELEÇÃO DOS VENCEDORES E ENTREGA DO PRÉMIO

 

5.1 – O vencedor será selecionado com base na adequação da participação às características

da marca Super Bock e à originalidade da história tendo em conta a harmonização mais perfeita entre uma Super Bock Seleção 1927 e um determinado prato.

Apenas serão considerados os participantes que cumpram com a mecânica do passatempo indicada em 2.2. e os requisitos de participação indicados em 3 acima

 

 

 

5.2 – A Super Bock reserva-se ao direito de invalidar as participações que:

a) Apresentem menção a outras marcas ou bebidas;

b) Utilizem logos ou nome de instituições, símbolos nacionais, religiosos ou personagens

históricas de forma depreciativa, difamatória ou injuriosa;

c) Estimulem ou façam apelo à violência, bem como qualquer atividade ilegal ou criminosa;

d) Atentem contra a dignidade da pessoa humana;

e) Contenham qualquer discriminação em razão da raça, língua, território de origem, religião,

filiação partidária, associativismo, preferência clubística ou outras;

f) Utilizem linguagem obscena;

g) Encorajem comportamentos prejudiciais à proteção do meio ambiente ou potenciem a

perturbação da vida em sociedade;

h) Tenham como objeto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso;

i) Façam alusão ao consumo de drogas, estupefacientes ou bebidas alcoólicas por parte de

menores ou encorajem o consumo das mesmas por quaisquer indivíduos independentemente

da idade;

j) Lesem quaisquer outros direitos da Promotora ou de terceiros, legalmente reconhecidos,

designadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual,

de privacidade e dados pessoais, publicidade ou de índole contratual independentemente da

sua natureza.

k) Os vencedores não sejam os titulares dos perfis do Instagram.

 

5.3 – O facto de um participante ser anunciado como vencedor não implica necessariamente a

atribuição de um prémio, dado que a participação, condições de elegibilidade e cumprimento

das regras deste Regulamento têm que ser verificadas antes de poder ser efetivamente

reconhecido o anunciado vencedor como tal e serem reunidas as condições para a emissão e

envio ao próprio do prémio.

 

5.4 – Apenas será atribuído um prémio por participante.

 

5.5 – No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de exclusão do

participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio. As participações consideradas

fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação

judicial. O Promotor reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para

evitar qualquer conduta que a Super Bock Bebidas suspeite tenha por finalidade ou efeito

qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação ao presente passatempo ou em

incumprimento das suas normas ou bem em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e

imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao

prémio que eventualmente tivesse obtido.

 

6. PROTEÇÃO DE DADOS

 

6.1 – A Super Bock Bebidas S.A. (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a atuar de

acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais aplicável, nomeadamente o

Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto

e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à

proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas (Legislação de Proteção de Dados Pessoais).

 

6.2 – A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do

qual tratamos os seus dados pessoais no âmbito do passatempo “O Melhor Jantar”

 

A) Informação que recolhemos

 

6.3 – Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular

identificada ou passível de ser identificada. No âmbito do presente passatempo, serão tratados

os seguintes dados pessoais:

a) Nome de utilizador e dados disponíveis na página de perfil da rede social dos participantes e dos amigos identificados pelos participantes;

b) Nome completo e e-mail dos participantes selecionados como vencedores.

c) Morada completa dos participantes selecionados como vencedores.

6.4 - Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.

 

B) A utilização que fazemos dos seus dados pessoais

 

6.5. Estes dados apenas serão utilizados exclusivamente para efeito de seleção, contacto, verificação da

identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedores conforme explicitado no presente

Regulamento. A presente finalidade concretiza as seguintes atividades de tratamento:

·       Gestão e organização do passatempo;

·       Verificação da compatibilidade do seu perfil com os critérios de participação;

·       Viabilização do apuramento dos vencedores;

·       Envio de comunicações gerais referentes à participação no passatempo; e

·       Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização do passatempo.

 

6.6. A participação na ação implica, necessariamente, o tratamento dos dados pessoais identificados no ponto 6.3..Os dados pessoais recolhidos afiguram-se como adequados e necessários à prossecução de tais finalidades. Se tais dados não forem facultados será impossível garantir a sua participação.

 

6.7. A base de licitude do tratamento é a execução de um contrato, formalizada através da sua participação no passatempo e que se celebra através da aceitação dos termos e condições de participação previstos no Regulamento. Nos casos em que o tratamento esteja sujeito a consentimento, nomeadamente envio de comunicações comerciais exclusivamente para efeitos de marketing direito, este será obtido previamente e será informado da(s) sua(s) finalidade(s), conforme a política de privacidade vigente

 

6.8 Quanto à conservação dos dados, relativamente aos participantes vencedores, e de modo

a garantir o gozo efetivo do prémio atribuído, os dados serão conservados até à concretização

da sua entrega. No que diz aos dados dos demais participantes, terminado o passatempo, os mesmos serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.

 

6.9. Os dados pessoais poderão ser partilhados com entidades que prestem serviços relacionados o passatempo na qualidade de subcontratantes. Os dados pessoais disponibilizados no âmbito do presente passatempo serão tratados

pela empresa Live Content S.A. (“LIVE CONTENT”), em nome e por conta da Super Bock

Bebidas S.A. (responsável pelo tratamento), sendo tratados apenas os dados necessários ao

desenvolvimento da atividade prosseguida por esta entidade ao abrigo do presente

passatempo. A LIVE CONTENT garante o cumprimento das obrigações previstas no presente

regulamento e a adoção das medidas técnicas e organizativas necessárias à observância dos

princípios e regras inscritas no RGPD, as quais estão especificamente consagradas no acordo

de tratamento de dados pessoais outorgado com o responsável pelo tratamento, em pleno

cumprimento do estabelecido na legislação em vigor em matéria de proteção de dados e os

mesmos comprometem-se a cumprir e respeitar o disposto na Legislação de Proteção de Dados Pessoais.

 

6.10. Para além da LIVE CONTENT existem outros terceiros, que poderão ter acesso aos dados pessoais

disponibilizados com a finalidade de prestarem os serviços e/ou cumprirem com as obrigações

que derivem das relações jurídicas estabelecidas, no âmbito da gestão deste passatempo, designadamente prestadores de

·       serviços tecnológicos e prestadores de serviços de transporte e entrega e/ou

autoridades judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias, caso o Responsável pelo Tratamento seja obrigado por lei a divulgar seus dados pessoais.

 

 

6.11  Quando são partilhados conteúdos audiovisuais nas redes sociais, ou quando acede ao website através destas, os dados pessoais poderão ser tratados pelas entidades gestoras das redes sociais ou das funcionalidades disponibilizadas (e.g., Instagram), de acordo com as respetivas políticas de privacidade, cuja leitura recomendamos, antes de participar no passatempo.

 

6.12. O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do

presente passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas

necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.

 

C) Os direitos relativos aos dados pessoais

 

6.13. Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, à SUPER

BOCK BEBIDAS, S.A, quando aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito,

bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento, e ainda o direito de se opor

ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de retirar o

consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com

base no consentimento previamente dado.

 

6.11 - Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação através de contacto escrito com o

nosso Encarregado de Proteção de Dados para o seguinte e-mail:

privacy@superbockgroup.com.

 

6.12 – A presente cláusula não dispensa uma leitura atenta da Política de Privacidade

disponível em https://www.superbock.pt/en/artigo/privacy-police/

 

6.13 - Sem prejuízo do referido nos pontos anteriores, os participantes que tenham transmitido

os seus dados pessoais poderão ainda apresentar, sempre que o considerem pertinente,

reclamação junto da Autoridade Nacional de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de

Dados – CNPD), cujos contactos podem ser consultados em https://www.cnpd.pt/.

 

7. COMUNICAÇÃO

7.1 – Este passatempo será veiculado através da internet, com anúncios pagos no Instagram,

obrigando-se a Super Bock a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 330/90, de 23

de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de setembro.

 

8. FORÇA MAIOR E OMISSÕES

8.1 – O Promotor reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, a

qualquer momento, nomeadamente caso ocorram situações de força maior, sem que tal

implique qualquer indemnização aos participantes.

 

8.2 – Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento o PROMOTOR colmatará a

lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de

efetuar qualquer modificação na realização do Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem

qualquer aviso prévio.

 

8.3 – Até à máxima extensão permitida por lei, o Promotor não será responsável por qualquer

erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.

 

9. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

9.1 – Qualquer divergência ou questão emergente da interpretação ou aplicação deste

Regulamento no âmbito do passatempo a que se refere, será submetida ao tribunal do Porto,

com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma

diversa a qual prevalecerá sobre o aqui disposto.

 

10. ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES

10.1 – A participação no passatempo implica a aceitação dos termos e condições estabelecidos

no presente Regulamento.

 

10.2 – Todos os participantes autorizam a utilização da sua participação, pelo Responsável

pelo Tratamento e pela Super Bock Bebidas para edição e reprodução por qualquer via.

 

10.3 – Todos os participantes concedem à Promotora e às empresas do grupo comercial da Promotora, uma licença de utilização da fotografia/imagem ou do texto submetido a participação de âmbito mundial, ilimitável, a título gratuito, não exclusiva, transmissível e livre de direitos de autor de terceiros, incluindo mas não se limitando à reprodução, comunicação e colocação à disposição do público nas plataformas digitais da Promotora ou das empresas do seu grupo comercial, incluindo nomeadamente os seus websites e respetivas contas de redes sociais. Tal cessão ocorre pelo prazo máximo permitido por lei.

10.4 O utilizador declara e garante que possui todos os necessários direitos, permissões, consentimentos, autorizações e renúncias a direitos de propriedade Intelectual necessários (na extensão mais ampla permitida pelas leis aplicáveis) e que foram devida e efetivamente obtidos de qualquer terceiro todos os direitos e autorizações relacionadas com as fotografias/imagens/texto em causa. O Participante responsabiliza-se por qualquer reclamação ou ação relativa à reivindicação feita por terceiros em relação à violação dos seus direitos.

10.5 Ao identificar um amigo no Instagram, o participante declara que transmitiu o teor do presente regulamento ao seu amigo, que também será considerado como participante no presente concurso, e que este entende que a participação no presente concurso significa a adesão a estes termos e condições.

 

 

 

 

10.5 - Todos os participantes declaram que têm mais de 18 anos.

 

10.6 - Todos os participantes declaram e garantem que informaram previamente as pessoas que vierem a ser identificadas nos termos e para os efeitos do disposto em 2.2, bem como asseguram que as mesmas têm conhecimento das regras inscritas no presente regulamento e que deram a sua autorização para que o seu nome de utilizador/perfil seja associado ao passatempo “O Melhor Jantar”.

 

 

11. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

11.1 – Para esclarecimento de dúvidas ou para colocar questões sobre esta

promoção/passatempo, envie um e-mail para superbock@superbockgroup.com

Responderemos com a máxima brevidade possível.

 

 

Leça do Balio, 8 de julho de 2022